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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", estruturada na forma do disposto neste decreto.

Parágrafo único

- A Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" integrará, nos termos da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência, a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física do SUS/SP.

Art. 2º

A rede a que alude o artigo anterior compor-se-á na seguinte conformidade:

I

hospitais de reabilitação, destinados a pessoas com deficiência física que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitação;

II

centros de medicina de reabilitação, destinados ao atendimento de pacientes ambulatoriais em regime de hospital-dia ou em turnos de 4 (quatro) horas;

III

centros de assistência multidisciplinar, unidades de reabilitação inseridas em Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs ou em estrutura similar.

Parágrafo único

- Os hospitais ou centros de que tratam os incisos I e II deste artigo: 1. responderão pelos atendimentos de maior complexidade, detendo a estrutura tecnológica e pessoal qualificado para os correspondentes recursos diagnósticos e terapêuticos; 2. responsabilizar-se-ão pela qualificação, treinamento e fluxos de atendimento demandados pelas unidades de saúde das regiões de suas áreas de abrangência.

Art. 3º

Poderão ser incluídos na rede a que alude o artigo 1º:

I

órgãos ou entidades estaduais ou municipais;

II

órgãos ou entidades universitárias;

III

entidades filantrópicas.

Art. 4º

Aos integrantes da rede a que se refere o artigo 1º deste decreto assistirão os seguintes direitos:

I

acesso à oferta de órteses, próteses e cadeiras de rodas, assim como às adaptações destas últimas, nos termos dispostos pela Secretaria da Saúde;

II

freqüência a cursos de educação continuada desenvolvidos pelas Secretarias da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em colaboração com as universidades públicas estaduais.

Art. 5º

Constituirão obrigações dos órgãos ou entidades vinculadas à rede de que trata o artigo 1º deste decreto:

I

garantir que os procedimentos, fluxos e condições de atendimento e critérios de elegibilidade obedeçam ao disposto na Portaria nº 818, de 5 de junho de 2001, do Ministério de Saúde, bem assim à Política Nacional de Humanização Hospitalar;

II

divulgar, trimestralmente, indicadores referentes à qualidade de atendimento e humanização da assistência, assim como à gestão de usuários.

Art. 6º

O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" será constituído por:

I

1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

II

1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III

1 (um) representante dos hospitais ou centros referidos no artigo 2º, incisos I e II, para cada região administrativa do Estado;

IV

1 (um) representante do Instituto de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que o coordenará.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009 "IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR)

Art. 7º

Os Secretários da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão normas complementares conjuntas visando à implementação do disposto neste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.739, de 27 de abril de 2010

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008