Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", estruturada na forma do disposto neste decreto.
Parágrafo único
- A Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" integrará, nos termos da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência, a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física do SUS/SP.