JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" será constituído por:

I

1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

II

1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III

1 (um) representante dos hospitais ou centros referidos no artigo 2º, incisos I e II, para cada região administrativa do Estado;

IV

1 (um) representante do Instituto de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que o coordenará.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009 "IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR)

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 52.973 /2008