Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" será constituído por:
I
1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
II
1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III
1 (um) representante dos hospitais ou centros referidos no artigo 2º, incisos I e II, para cada região administrativa do Estado;
IV
1 (um) representante do Instituto de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que o coordenará.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009 "IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR)