Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", estruturada na forma do disposto neste decreto.
Parágrafo único
- A Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" integrará, nos termos da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência, a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física do SUS/SP.