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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", estruturada na forma do disposto neste decreto.

Parágrafo único

- A Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" integrará, nos termos da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência, a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física do SUS/SP.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.973 /2008