Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos integrantes da rede a que se refere o artigo 1º deste decreto assistirão os seguintes direitos:
I
acesso à oferta de órteses, próteses e cadeiras de rodas, assim como às adaptações destas últimas, nos termos dispostos pela Secretaria da Saúde;
II
freqüência a cursos de educação continuada desenvolvidos pelas Secretarias da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em colaboração com as universidades públicas estaduais.