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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008

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Art. 4º

Aos integrantes da rede a que se refere o artigo 1º deste decreto assistirão os seguintes direitos:

I

acesso à oferta de órteses, próteses e cadeiras de rodas, assim como às adaptações destas últimas, nos termos dispostos pela Secretaria da Saúde;

II

freqüência a cursos de educação continuada desenvolvidos pelas Secretarias da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em colaboração com as universidades públicas estaduais.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.973 /2008