Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Secretários da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão normas complementares conjuntas visando à implementação do disposto neste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.739, de 27 de abril de 2010