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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.973 de 12 de maio de 2008

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Art. 7º

Os Secretários da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão normas complementares conjuntas visando à implementação do disposto neste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.739, de 27 de abril de 2010

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 52.973 /2008