Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Para a elaboração do Plano Plurianual - PPA 2004 - 2007 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período do Plano.
definição do responsável pelo gerenciamento, mesmo quando o Programa seja integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa;
- A designação de profissional capacitado para gerenciar o Programa será feita pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente do órgão da administração indireta, responsável pelo Programa.
formular o Programa, envolvendo objetivo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;
estabelecer a cooperação entre parceiros, articular recursos, esforços e informações, visando à eficácia e à eficiência das ações do Programa;
A Secretaria de Economia e Planejamento fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.
acompanhar e avaliar os resultados dos Programas aprovados no Plano Plurianual, durante o período de sua vigência;
propor a previsão da receita orçamentária e de ingressos de recursos de financiamentos para o período de 2004 a 2007;
às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas, a responsabilidade pela execução dos Programas e a colaboração com os órgãos referidos nos incisos anteriores para o fornecimento de informações, sempre que se fizer necessário, para o cumprimento deste decreto.
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público.