Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para a elaboração do Plano Plurianual - PPA 2004 - 2007 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período do Plano.