Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será adotado, em cada Programa, modelo de gerenciamento, compreendendo:
I
definição do responsável pelo gerenciamento, mesmo quando o Programa seja integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa;
II
controle de metas, prazos e custos;
III
sistema de informações gerenciais.
Parágrafo único
- A designação de profissional capacitado para gerenciar o Programa será feita pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente do órgão da administração indireta, responsável pelo Programa.