Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá ao gerente do Programa:

I

formular o Programa, envolvendo objetivo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;

II

estabelecer a cooperação entre parceiros, articular recursos, esforços e informações, visando à eficácia e à eficiência das ações do Programa;

III

contribuir para a maior integração e coordenação com os demais Programas de Governo;

IV

a responsabilidade pelas informações gerenciais relativas ao Programa.