Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao gerente do Programa:
I
formular o Programa, envolvendo objetivo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;
II
estabelecer a cooperação entre parceiros, articular recursos, esforços e informações, visando à eficácia e à eficiência das ações do Programa;
III
contribuir para a maior integração e coordenação com os demais Programas de Governo;
IV
a responsabilidade pelas informações gerenciais relativas ao Programa.