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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003

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Art. 3º

Caberá ao gerente do Programa:

I

formular o Programa, envolvendo objetivo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;

II

estabelecer a cooperação entre parceiros, articular recursos, esforços e informações, visando à eficácia e à eficiência das ações do Programa;

III

contribuir para a maior integração e coordenação com os demais Programas de Governo;

IV

a responsabilidade pelas informações gerenciais relativas ao Programa.