Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público.
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público.