Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.658 de 18 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será adotado, em cada Programa, modelo de gerenciamento, compreendendo:
I
definição do responsável pelo gerenciamento, mesmo quando o Programa seja integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa;
II
controle de metas, prazos e custos;
III
sistema de informações gerenciais.
Parágrafo único
- A designação de profissional capacitado para gerenciar o Programa será feita pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente do órgão da administração indireta, responsável pelo Programa.