Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.305 de 15 de dezembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais – Comeedh-MG. (O Decreto nº 47.305, de 15/12/2017, foi revogado pelo inciso IV do art. 81 do Decreto nº 48.660, de 28/7/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º do Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica instituído o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais – Comeedh-MG, instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, com a finalidade de: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)
estimular a promoção de uma cultura de paz, respeito e defesa dos direitos humanos por meio da educação;
contribuir para a construção, implementação e avaliação da Política Estadual de Educação em Direitos Humanos;
– Para os fins deste decreto, considera-se educação em direitos humanos o conjunto de atividades de educação formal, popular e comunitária, de capacitação, formação continuada e difusão de informação, orientadas para a criação de uma cultura universal de promoção, defesa e universalização dos direitos humanos para todos os membros da sociedade.
contribuir com a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de uma política estadual de educação em direitos humanos;
elaborar e propor o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais – Peedh-MG – e suas diretrizes, observando os instrumentos de planejamento e gestão, as metas físicas e financeiras e os objetivos e responsabilidades do Estado;
promover a articulação interinstitucional entre conselhos, comitês, movimentos sociais, órgãos e entidades públicas e privadas que promovam a educação em direitos humanos;
propor a elaboração de estudos, pesquisas e materiais pedagógicos necessários ao desenvolvimento e à promoção da educação em direitos humanos;
fomentar a implementação das ações de educação em direitos humanos nas instituições de ensino públicas e privadas de educação básica e superior, na educação não formal, nos programas de qualificação profissional, de alfabetização de jovens e adultos, de extensão rural, de educação social, comunitária e de cultura popular;
articular processos de formação e educação em direitos humanos para servidores públicos e profissionais atuantes na elaboração e execução de políticas públicas;
apoiar iniciativas populares de movimentos sociais e organizações da sociedade civil em prol da educação em direitos humanos;
propor e assistir a realização de diagnósticos e pesquisas para o aprimoramento da educação em direitos humanos;
– O Comeedh-MG é integrado por vinte e dois membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
dez representantes do poder público, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos que representam as políticas públicas setoriais, conforme lei vigente que estabeleça a estrutura orgânica do Poder Executivo:
dois representantes da Sedese, sendo: 1 – um da Subsecretaria de Direitos Humanos, que coordenará o Comitê; 2 – um da Subsecretaria de Assistência Social;
um representante da Subsecretaria de Estado de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
um representante da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
dois representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, sendo: 1 – um do Departamento Penitenciário de Minas Gerais; 2 – um da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade;
um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG. (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)
seis de instituições da sociedade civil ou movimentos sociais com relevante atuação na educação em direitos humanos;
– Os membros do Comeedh-MG serão nomeados por resolução do titular da Sedese para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)
– Os processos seletivos de que trata o inciso II serão realizados por comissão de seleção designada pelo titular da Sedese, que fará publicar edital fixando os critérios, datas e prazos dos procedimentos que deverão garantir a publicidade, a regionalização, a intersetorialidade e a ampla participação. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)
– O Comeedh-MG poderá convidar gestores, especialistas e representantes de instituições e conselhos de categoria para participar de suas atividades e oferecer opiniões, pareceres, sugestões e informações, com direito a voz e sem direito a voto.
– Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de convidados permanentes, com direito a voz e sem direito a voto:
– Os representantes do poder público no Comeedh-MG serão responsáveis pelo acompanhamento das ações referentes à temática da educação em direitos humanos em seus respectivos órgãos e instituições, visando ao fiel cumprimento deste decreto.
– A Sedese dará apoio técnico, logístico e administrativo para o funcionamento do Comeedh-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)
– A participação no Comitê é considerada serviço de relevante interesse público e não enseja remuneração a qualquer título.
– A Sedese poderá expedir normas complementares que atendam às especificidades da temática para regulamentação e funcionamento do Comeedh-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ============================================================ Data da última atualização: 31/7/2023.