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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.305 de 15 de dezembro de 2017

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Art. 1º

– Fica instituído o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais – Comeedh-MG, instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, com a finalidade de: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)

I

estimular a promoção de uma cultura de paz, respeito e defesa dos direitos humanos por meio da educação;

II

contribuir para a construção, implementação e avaliação da Política Estadual de Educação em Direitos Humanos;

III

subsidiar a qualificação da atuação de executores de políticas públicas em direitos humanos.

Parágrafo único

– Para os fins deste decreto, considera-se educação em direitos humanos o conjunto de atividades de educação formal, popular e comunitária, de capacitação, formação continuada e difusão de informação, orientadas para a criação de uma cultura universal de promoção, defesa e universalização dos direitos humanos para todos os membros da sociedade.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.305 /2017