Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.305 de 15 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Sedese dará apoio técnico, logístico e administrativo para o funcionamento do Comeedh-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)