Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.305 de 15 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Minas Gerais – Comeedh-MG, instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, com a finalidade de: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)
I
estimular a promoção de uma cultura de paz, respeito e defesa dos direitos humanos por meio da educação;
II
contribuir para a construção, implementação e avaliação da Política Estadual de Educação em Direitos Humanos;
III
subsidiar a qualificação da atuação de executores de políticas públicas em direitos humanos.
Parágrafo único
– Para os fins deste decreto, considera-se educação em direitos humanos o conjunto de atividades de educação formal, popular e comunitária, de capacitação, formação continuada e difusão de informação, orientadas para a criação de uma cultura universal de promoção, defesa e universalização dos direitos humanos para todos os membros da sociedade.