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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.305 de 15 de dezembro de 2017

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Art. 3º

– O Comeedh-MG é integrado por vinte e dois membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:

I

dez representantes do poder público, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos que representam as políticas públicas setoriais, conforme lei vigente que estabeleça a estrutura orgânica do Poder Executivo:

a

dois representantes da Sedese, sendo: 1 – um da Subsecretaria de Direitos Humanos, que coordenará o Comitê; 2 – um da Subsecretaria de Assistência Social;

b

um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;

c

um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;

d

um representante da Subsecretaria de Estado de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;

e

um representante da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

f

dois representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, sendo: 1 – um do Departamento Penitenciário de Minas Gerais; 2 – um da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade;

g

um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;

h

um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG. (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)

II

doze representantes da sociedade civil, escolhidos em processos seletivos, sendo:

a

três de instituições de ensino públicas, privadas ou comunitárias;

b

seis de instituições da sociedade civil ou movimentos sociais com relevante atuação na educação em direitos humanos;

c

três de representações estudantis.

§ 1º

– Os membros do Comeedh-MG serão nomeados por resolução do titular da Sedese para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)

§ 2º

– Os processos seletivos de que trata o inciso II serão realizados por comissão de seleção designada pelo titular da Sedese, que fará publicar edital fixando os critérios, datas e prazos dos procedimentos que deverão garantir a publicidade, a regionalização, a intersetorialidade e a ampla participação. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.305 /2017