Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.305 de 15 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Sedese poderá expedir normas complementares que atendam às especificidades da temática para regulamentação e funcionamento do Comeedh-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)