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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.305 de 15 de dezembro de 2017

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Art. 8º

– A Sedese poderá expedir normas complementares que atendam às especificidades da temática para regulamentação e funcionamento do Comeedh-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.005, de 7/7/2020.)

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.305 /2017