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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação de cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Executivo que menciona e altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 47.083, de 18 de novembro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 9º da Lei nº 22.098, de 4 de maio de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 47.200, de 5 de junho de 2017)


Art. 1º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp – e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2008, tendo em vista a extinção de vagas promovida pelo art. 114, bem como o disposto no art. 148, ambos da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.

§ 1º

– Em virtude do disposto no caput, o item I.2.6 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo lotados na Sesp, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

§ 2º

– O Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar acrescido do item I.2.7, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo lotados na Seap, na forma do Anexo I deste decreto.

§ 3º

– O Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar acrescido dos itens II.2.6 e II.2.7, referentes ao quadro de funções públicas da Sesp e da Seap, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

– O art. 14 do Decreto nº 47.083, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – O item I.1 do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, referente à lotação, identificação e codificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar na forma do item I.2.7 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 115 da Lei nº 22.257, de 2016, e da previsão de lotação dos referidos cargos na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap –, conforme o disposto no art. 149 da Lei nº 22.257, de 2016. Parágrafo único – Para a identificação de que trata o caput, as vagas de cargos efetivos e funções públicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciário ficam transformadas conforme a sigla e numeração previstas nos itens I.2.7 do Anexo I e II.2.7 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004.".

Art. 3º

– O inciso IV do caput e o inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – (...) IV – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, anteriormente lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – que passaram a ser lotados na Sedpac em virtude do disposto nos arts. 124 e 151 da Lei nº 22.257, de 2016. Parágrafo único – (...) I – os itens I.8.1, I.8.2, I.8.4, I.8.5, I.8.7, I.8.8, I.8.9, I.8.10, I.8.12 e I.8.15 do Anexo I, bem como o item II.8.4 do Anexo II, ambos do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XI deste decreto, ficando o Anexo I acrescido dos itens I.8.17, I.8.18 e I.8.19 e o Anexo II acrescido dos itens II.8.15, II.8.16 e II.8.17;".

Art. 4º

– As tabelas constantes nos itens I.10.1, I.10.3, I.10.4, I.10.7 e I.10.12 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 5º

– A tabela constante no item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 6º

– A tabela constante no item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 7º

– As tabelas constantes nos itens I.2.1 e I.2.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo V deste decreto.

Art. 8º

– A tabela constante no item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste decreto.

Art. 9º

– A tabela constante no item I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste decreto.

Art. 10

– As tabelas constantes nos itens I.6.3 e I.6.4 do Anexo I e no item II.6.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VIII deste decreto.

Art. 11

– As tabelas constantes nos itens I.8.1, I.8.4, I.8.17 do Anexo I e nos itens II.8.4 e II.8.15 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo IX deste decreto.

Art. 12

– A tabela constante no item I.9.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo X deste decreto.

Art. 13

– A tabela constante no item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XI deste decreto.

Art. 14

– A tabela constante no item I.7.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XII deste decreto.

Art. 15

– A tabela constante no item I.8.18 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XIII deste decreto.

Art. 16

– Fica lotada, codificada e identificada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes – uma vaga de cargo correspondente à função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, pertencente à carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no §2º do art. 9º da Lei nº 22.098, de .4 de maio de 2016.

Parágrafo único

– A vaga a que se refere o caput fica identificada como PCT CI 9000107FE, passando a constar do item II.6.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, na forma do Anexo VIII deste decreto, e será extinta com a vacância.

Art. 17

– Fica revogado o Anexo XIV do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016.

Art. 18

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


“I.8.18 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Analista de Desenvolvimento Rural 11 ANDR DA DA 01; DA 04; DA 07; DA 09 a DA 10; DA 13; DA 17; DA 19 e DA 22 a DA 24 Técnico de Desenvolvimento Rural 31 TDR DA DA 01 a DA 10; DA 13; DA 16; DA 19 a DA 20; DA 22 a DA 24; DA 27; DA 30; DA 33 a DA 39; DA 41 a DA 44 e DA 46 Auxiliar de Desenvolvimento Rural 08 AUDR DA DA 01; DA 03 a DA06; DA 08 a DA 10 (...)”.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017