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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

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Art. 8º

– A tabela constante no item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.200 /2017