Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A tabela constante no item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste decreto.
– A tabela constante no item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste decreto.