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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

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Art. 2º

– O art. 14 do Decreto nº 47.083, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – O item I.1 do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, referente à lotação, identificação e codificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar na forma do item I.2.7 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 115 da Lei nº 22.257, de 2016, e da previsão de lotação dos referidos cargos na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap –, conforme o disposto no art. 149 da Lei nº 22.257, de 2016. Parágrafo único – Para a identificação de que trata o caput, as vagas de cargos efetivos e funções públicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciário ficam transformadas conforme a sigla e numeração previstas nos itens I.2.7 do Anexo I e II.2.7 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.200 /2017