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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

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Art. 1º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp – e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2008, tendo em vista a extinção de vagas promovida pelo art. 114, bem como o disposto no art. 148, ambos da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.

§ 1º

– Em virtude do disposto no caput, o item I.2.6 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo lotados na Sesp, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

§ 2º

– O Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar acrescido do item I.2.7, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo lotados na Seap, na forma do Anexo I deste decreto.

§ 3º

– O Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar acrescido dos itens II.2.6 e II.2.7, referentes ao quadro de funções públicas da Sesp e da Seap, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.200 /2017