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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

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Art. 5º

– A tabela constante no item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.200 /2017