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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

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Art. 3º

– O inciso IV do caput e o inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – (...) IV – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, anteriormente lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – que passaram a ser lotados na Sedpac em virtude do disposto nos arts. 124 e 151 da Lei nº 22.257, de 2016. Parágrafo único – (...) I – os itens I.8.1, I.8.2, I.8.4, I.8.5, I.8.7, I.8.8, I.8.9, I.8.10, I.8.12 e I.8.15 do Anexo I, bem como o item II.8.4 do Anexo II, ambos do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XI deste decreto, ficando o Anexo I acrescido dos itens I.8.17, I.8.18 e I.8.19 e o Anexo II acrescido dos itens II.8.15, II.8.16 e II.8.17;".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.200 /2017