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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

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Art. 4º

– As tabelas constantes nos itens I.10.1, I.10.3, I.10.4, I.10.7 e I.10.12 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.200 /2017