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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.200 de 05 de junho de 2017

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Art. 16

– Fica lotada, codificada e identificada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes – uma vaga de cargo correspondente à função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, pertencente à carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no §2º do art. 9º da Lei nº 22.098, de .4 de maio de 2016.

Parágrafo único

– A vaga a que se refere o caput fica identificada como PCT CI 9000107FE, passando a constar do item II.6.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, na forma do Anexo VIII deste decreto, e será extinta com a vacância.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.200 /2017