Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002

Institui Comissão Especial encarregada de promover a racionalização e unificação dos serviços postais no âmbito da administração pública do Poder Executivo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando: - a necessidade de otimizar os serviços postais e reduzir os custos de sua operacionalização; - os estudos realizados sob a coordenação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA, que indicam a viabilidade e a necessidade de alterar a logística atual dos serviços postais; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2002.


Art. 1º

Fica criada Comissão Especial encarregada de promover a racionalização e unificação dos serviços postais no âmbito da administração pública do Poder Executivo.

§ 1º

A Comissão Especial será composta por representante dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA;

II

Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

III

Secretaria de Estado da Educação - SEE;

IV

Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;

V

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

VI

Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

VII

Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VIII

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

IX

Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos - SEJDH;

X

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

XI

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

XII

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER;

XIII

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;

§ 2º

Cada um dos órgãos e entidades de que trata este artigo, por seus respectivos titulares, indicará dois representantes para a composição da Comissão, sendo um efetivo e o outro suplente, cabendo a coordenação ao membro efetivo indicado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA.

§ 3º

A Comissão Especial poderá convocar servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo para prestarem informações e contribuírem para a realização dos trabalhos.

Art. 2º

Compete à Comissão Especial:

I

definir e compatibilizar os padrões para a racionalização e unificação dos serviços postais;

II

propor normas e procedimentos administrativos e tecnológicos necessários à implantação dos serviços postais;

III

capacitar, orientar e acompanhar os servidores dos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos serviços postais.

Art. 3º

Com o objetivo de obter ganho de escala na redução de custos e otimização dos serviços a que se refere este Decreto, serão usuários obrigatórios, submetendo-se à normatização estabelecida pela Comissão Especial, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e as empresas públicas dependentes.

Parágrafo único

- Poderão ser usuários, submetendo-se às normas editadas pela Comissão Especial, as empresas públicas não dependentes, as sociedades de economia mista, os demais Poderes do Estado e o Ministério Público.

Art. 4º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN promoverá os remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º

Compete às Unidades de Controle Interno dos órgãos e entidades, bem como à Auditoria Geral do Estado, fiscalizarem o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º

Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência deste Decreto.

Art. 7º

A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA poderá baixar instruções complementares relativas ao disposto neste Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Mauro Santos Ferreira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002