Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002
Institui Comissão Especial encarregada de promover a racionalização e unificação dos serviços postais no âmbito da administração pública do Poder Executivo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando: - a necessidade de otimizar os serviços postais e reduzir os custos de sua operacionalização; - os estudos realizados sob a coordenação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA, que indicam a viabilidade e a necessidade de alterar a logística atual dos serviços postais; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2002.
Fica criada Comissão Especial encarregada de promover a racionalização e unificação dos serviços postais no âmbito da administração pública do Poder Executivo.
Cada um dos órgãos e entidades de que trata este artigo, por seus respectivos titulares, indicará dois representantes para a composição da Comissão, sendo um efetivo e o outro suplente, cabendo a coordenação ao membro efetivo indicado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA.
A Comissão Especial poderá convocar servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo para prestarem informações e contribuírem para a realização dos trabalhos.
propor normas e procedimentos administrativos e tecnológicos necessários à implantação dos serviços postais;
capacitar, orientar e acompanhar os servidores dos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos serviços postais.
Com o objetivo de obter ganho de escala na redução de custos e otimização dos serviços a que se refere este Decreto, serão usuários obrigatórios, submetendo-se à normatização estabelecida pela Comissão Especial, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e as empresas públicas dependentes.
- Poderão ser usuários, submetendo-se às normas editadas pela Comissão Especial, as empresas públicas não dependentes, as sociedades de economia mista, os demais Poderes do Estado e o Ministério Público.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN promoverá os remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Compete às Unidades de Controle Interno dos órgãos e entidades, bem como à Auditoria Geral do Estado, fiscalizarem o cumprimento do disposto neste Decreto.
Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência deste Decreto.
A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA poderá baixar instruções complementares relativas ao disposto neste Decreto.
Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Mauro Santos Ferreira