Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN promoverá os remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.