Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Especial encarregada de promover a racionalização e unificação dos serviços postais no âmbito da administração pública do Poder Executivo.
§ 1º
A Comissão Especial será composta por representante dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA;
II
Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
III
Secretaria de Estado da Educação - SEE;
IV
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;
V
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
VI
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;
VII
Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VIII
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
IX
Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos - SEJDH;
X
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
XI
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
XII
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER;
XIII
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;
§ 2º
Cada um dos órgãos e entidades de que trata este artigo, por seus respectivos titulares, indicará dois representantes para a composição da Comissão, sendo um efetivo e o outro suplente, cabendo a coordenação ao membro efetivo indicado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA.
§ 3º
A Comissão Especial poderá convocar servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo para prestarem informações e contribuírem para a realização dos trabalhos.