Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Especial encarregada de promover a racionalização e unificação dos serviços postais no âmbito da administração pública do Poder Executivo.
§ 1º
A Comissão Especial será composta por representante dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA;
II
Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
III
Secretaria de Estado da Educação - SEE;
IV
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;
V
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
VI
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;
VII
Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VIII
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
IX
Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos - SEJDH;
X
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
XI
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
XII
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER;
XIII
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;
§ 2º
Cada um dos órgãos e entidades de que trata este artigo, por seus respectivos titulares, indicará dois representantes para a composição da Comissão, sendo um efetivo e o outro suplente, cabendo a coordenação ao membro efetivo indicado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA.
§ 3º
A Comissão Especial poderá convocar servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo para prestarem informações e contribuírem para a realização dos trabalhos.