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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002

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Art. 2º

Compete à Comissão Especial:

I

definir e compatibilizar os padrões para a racionalização e unificação dos serviços postais;

II

propor normas e procedimentos administrativos e tecnológicos necessários à implantação dos serviços postais;

III

capacitar, orientar e acompanhar os servidores dos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos serviços postais.