Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Especial:
I
definir e compatibilizar os padrões para a racionalização e unificação dos serviços postais;
II
propor normas e procedimentos administrativos e tecnológicos necessários à implantação dos serviços postais;
III
capacitar, orientar e acompanhar os servidores dos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos serviços postais.