Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete à Comissão Especial:

I

definir e compatibilizar os padrões para a racionalização e unificação dos serviços postais;

II

propor normas e procedimentos administrativos e tecnológicos necessários à implantação dos serviços postais;

III

capacitar, orientar e acompanhar os servidores dos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos serviços postais.