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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.911 de 26 de setembro de 2002

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial encarregada de promover a racionalização e unificação dos serviços postais no âmbito da administração pública do Poder Executivo.

§ 1º

A Comissão Especial será composta por representante dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA;

II

Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

III

Secretaria de Estado da Educação - SEE;

IV

Secretaria de Estado da Fazenda - SEF;

V

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

VI

Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

VII

Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VIII

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

IX

Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos - SEJDH;

X

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

XI

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

XII

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER;

XIII

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;

§ 2º

Cada um dos órgãos e entidades de que trata este artigo, por seus respectivos titulares, indicará dois representantes para a composição da Comissão, sendo um efetivo e o outro suplente, cabendo a coordenação ao membro efetivo indicado pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - SERHA.

§ 3º

A Comissão Especial poderá convocar servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo para prestarem informações e contribuírem para a realização dos trabalhos.