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Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Coordenação do Sistema Penitenciário - COSIPE.

Art. 2º

A Coordenação do Sistema Penitenciário, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretario de Segurança Pública, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas do Centro de Internamento e Reeducação - CIR e do Núcleo de Custódia de Brasília - NCB, que lhe são diretamente subordinados;

II

dirigir, coordenar e controlar a execução de penas de presos em Delegacias Policiais;

III

elaborar e propor normas sobre o sistema penitenciário, acompanhando e avaliando a execução de suas atividades;

IV

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 3º

A criação das Funções de Confiança de Coordenador do Sistema Penitenciário e a reclassificação, do nível 3 para nível 2, das Funções de Confiança de Diretor do Centro de Internamento e Reeducação e de Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, serão objeto de ato próprio.

Art. 4º

O Coordenador do Sistema Penitenciário participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)

Art. 5º

Ficam extintas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as Funções Militares constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentàrias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 7º

Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983