Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983
Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenação do Sistema Penitenciário, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretario de Segurança Pública, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas do Centro de Internamento e Reeducação - CIR e do Núcleo de Custódia de Brasília - NCB, que lhe são diretamente subordinados;
II
dirigir, coordenar e controlar a execução de penas de presos em Delegacias Policiais;
III
elaborar e propor normas sobre o sistema penitenciário, acompanhando e avaliando a execução de suas atividades;
IV
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.