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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Coordenação do Sistema Penitenciário, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretario de Segurança Pública, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas do Centro de Internamento e Reeducação - CIR e do Núcleo de Custódia de Brasília - NCB, que lhe são diretamente subordinados;

II

dirigir, coordenar e controlar a execução de penas de presos em Delegacias Policiais;

III

elaborar e propor normas sobre o sistema penitenciário, acompanhando e avaliando a execução de suas atividades;

IV

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.