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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A criação das Funções de Confiança de Coordenador do Sistema Penitenciário e a reclassificação, do nível 3 para nível 2, das Funções de Confiança de Diretor do Centro de Internamento e Reeducação e de Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, serão objeto de ato próprio.