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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.