Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983
Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.