Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983
Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Coordenador do Sistema Penitenciário participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)