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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Coordenador do Sistema Penitenciário participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)