Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983
Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentàrias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.