Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7551 de 14 de Junho de 1983
Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as Funções Militares constantes do Anexo deste Decreto.