Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal, para a mobilização da administração pública e da comunidade, tendo por objetivo a redução do número de acidentes de trânsito e de seus efeitos, sobretudo do número de vítimas graves e fatais no Distrito Federal.
§ 1º
Para o planejamento e execução do Programa previsto no caput deste artigo, fica instituído o Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do Regimento Interno.
§ 2º
Os representantes a que se refere o § 1º, do art. 3º deste Decreto, terão participação exclusivamente em caráter consultivo.
Art. 2º
Compete ao Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT:
I
estabelecer as diretrizes gerais de planejamento, organização e execução das atividades e dos recursos administrativos e orçamentários a serem destinados ao Projeto Vida no Trânsito;
II
elaborar e monitorar um plano de ação distrital intersetorial de prevenção de acidentes de trânsito;
III
colaborar no monitoramento e avaliação, no âmbito distrital, das ações programáticas e diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;
IV
desenvolver ações de melhoria na qualidade da informação dos bancos de dados;
V
avaliar e divulgar os resultados das ações desenvolvidas pelo "Programa Vida no Trânsito"; e
VI
elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único
O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito pode se subdividir em Comissões Temáticas, nos termos de seu regimento interno.
Art. 3º
O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito é composto por um Membro Titular e um Suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o coordenarão, nos termos do Regimento Interno.
II
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
III
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
V
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
VI
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VII
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
VIII
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e
IX
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.
§ 1º
Poderão ser convidados a integrar o CGPVT e suas Comissões Temáticas, nos termos do regimento interno, na condição de membros colaboradores, com direito a voto exclusivamente nas questões consultivas, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
II
Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestre - CNTTT;
III
Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
IV
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
V
Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT;
VI
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seccional Distrito Federal;
VII
Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VIII
Organização Pan-Americana de Saúde Brasil - OPAS/OMS/BRA;
IX
Polícia Rodoviária Federal - PRF;
X
Serviço Social do Transporte - SEST;
XI
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;
XII
Fundação Universidade de Brasília - UnB; e
XIII
Demais órgãos ou entidades da sociedade civil que possuam relação com o objetivo do Programa Vida no Trânsito.
§ 2º
Cada órgão ou entidade deve encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação formal de seus representantes - titulares e suplentes.
§ 3º
Recebidas as indicações, a coordenação designará os membros do Comitê, mediante portaria.
Art. 4º
A participação no Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 5º
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal prestarão apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CGPVT e divulgarão relatório anual conjunto das atividades e dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CGPVT.
Art. 6º
As atribuições e normas de funcionamento da CGPVT e suas Comissões Temáticas serão definidas em Regimento Interno elaborado e aprovado pelos seus membros e publicizado por ato do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA