Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito é composto por um Membro Titular e um Suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o coordenarão, nos termos do Regimento Interno.
II
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
III
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
V
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
VI
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
VII
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
VIII
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e
IX
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.
§ 1º
Poderão ser convidados a integrar o CGPVT e suas Comissões Temáticas, nos termos do regimento interno, na condição de membros colaboradores, com direito a voto exclusivamente nas questões consultivas, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
II
Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestre - CNTTT;
III
Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
IV
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
V
Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT;
VI
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seccional Distrito Federal;
VII
Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VIII
Organização Pan-Americana de Saúde Brasil - OPAS/OMS/BRA;
IX
Polícia Rodoviária Federal - PRF;
X
Serviço Social do Transporte - SEST;
XI
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;
XII
Fundação Universidade de Brasília - UnB; e
XIII
Demais órgãos ou entidades da sociedade civil que possuam relação com o objetivo do Programa Vida no Trânsito.
§ 2º
Cada órgão ou entidade deve encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação formal de seus representantes - titulares e suplentes.
§ 3º
Recebidas as indicações, a coordenação designará os membros do Comitê, mediante portaria.