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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal prestarão apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CGPVT e divulgarão relatório anual conjunto das atividades e dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CGPVT.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46856 /2025