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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).

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Art. 2º

Compete ao Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT:

I

estabelecer as diretrizes gerais de planejamento, organização e execução das atividades e dos recursos administrativos e orçamentários a serem destinados ao Projeto Vida no Trânsito;

II

elaborar e monitorar um plano de ação distrital intersetorial de prevenção de acidentes de trânsito;

III

colaborar no monitoramento e avaliação, no âmbito distrital, das ações programáticas e diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;

IV

desenvolver ações de melhoria na qualidade da informação dos bancos de dados;

V

avaliar e divulgar os resultados das ações desenvolvidas pelo "Programa Vida no Trânsito"; e

VI

elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único

O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito pode se subdividir em Comissões Temáticas, nos termos de seu regimento interno.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 46856 /2025