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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).

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Art. 4º

A participação no Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46856 /2025